Prezados,
Aconselho muito "ganharem" cinco minutos e assistirem a entrevista. Vocês perceberão que o repórter tentou induzir, em todo o trecho, a opinião do entrevistado. Porém, tratava-se de um doutor, cientista político.
Retirado do site pragmatismo polítco: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/03/doutor-em-ciencia-politica-fala-ao-vivo-na-globo-o-que-a-emissora-nao-queria-ouvir.html
sexta-feira, 27 de março de 2015
terça-feira, 24 de março de 2015
Sociedade
O ambiente para a existência
humana é o social. Ele “existe” e “coexiste”. Para o ser humano, “viver é
conviver”, “ser com”: com as coisas, com os outros, consigo mesmo. Thomas
Merton afirmava que “homem algum é uma ilha”.
Começando a fazer parte de grupos
organizados, torna-se um ser “político”, ou seja, membro de uma polis, de uma cidade, de um Estado,
adquirindo direitos e deveres.
Para Platão (428-348 a.C.) o
homem é essencialmente alma. Cada alma existe e se realiza por sua própria
conta, independente das outras. O corpo comporta uma série de necessidades que
podem ser satisfeitas apenas com a ajuda dos outros.
Aristóteles (383-322 a.C.) vê o
homem como constituído essencialmente de alma e corpo, e, movido por esta
constituição, é necessariamente ligado aos vínculos sociais. A própria natureza
o faz organizar-se em uma sociedade. O homem fora da sociedade é um bruto ou um
deus, significando algo inferior ou superior à condição humana.
Santo Tomás de Aquino (1225-1274)
considera o homem naturalmente sociável. Assevera que a vida solitária é uma
exceção, que pode ser enquadrada numa das três hipóteses: mala fortuna, ou seja, quando por infortúnio qualquer o indivíduo
acidentalmente passa a viver em isolamento; corruptio
naturae, quando o homem, em casos de anomalia ou alienação mental,
desprovido de razão, viverá distanciado dos seus pares; excellentia naturae,
que é a hipótese de um indivíduo extremamente virtuoso, possuidor de grande
espiritualidade, isolar-se para viver em comunhão com o próprio Deus.
No decorrer da época moderna, a
interpretação platônica do fundamento da sociabilidade encontrou anuência por
parte de muitos filósofos, como Sipinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e
Rousseau. Sustentavam que a sociedade é um produto de um acordo de vontades, de
um contrato hipotético celebrado entre os homens.
Todos eles discordam do impulso
associativo natural, afirmando que só a vontade humana justifica a existência
da sociedade; trata-se de uma criação humana, um contrato.
Para Thomas Hobbes (1588-1679) o
homem é um ser mau e antissocial. Cada ser humano encara seu semelhante como um
concorrente que precisa ser dominado. As comunidades primitivas teriam vivido
um permanente estado de guerra. Seria “a guerra de todos contra todos”, “o
homem era o lobo do próprio homem”. Para dar fim à brutalidade social
primitiva, os homens firmaram um contrato entre si, através do qual cada um
transferia seu poder de governar a si próprio a um terceiro, o Estado, para que
governasse a todos, impondo ordem e segurança à vida social. Essas ideias foram
apresentadas no livro “Leviatã”, em que Hobbes compara o Estado ao gigantesco
monstro bíblico citados no Livro de Jó (Caps. 40 e 41). O Estado seria uma
construção monstruosa, capaz de engolir a todos.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
em sua obra “O contrato social” aduz a predominância da bondade humana no
estado de natureza; nele o homem é essencialmente bom e livre. O aparecimento
da propriedade privada marca o fim desse estado e o início de uma época de
conflitos, males e guerras. Ludibriados pelos ricos, os homens são levados a
viver em sociedade e sob o poder de uma autoridade, que deveria manter a paz e
a justiça por meio das leis. Deram assim, força aos ricos, que destruíram as
liberdades naturais, endeusaram a propriedade, fixaram as desigualdades e
sujeitaram os demais homens ao trabalho, à servidão e à miséria. O homem,
afastando-se do estado de natureza, situou-se no estado de sociedade, que só
serve para corrompê-lo e torna-lo infeliz.
A solução para Rousseau estaria
na organização de um Estado que só se guie pela “vontade geral”, ou seja,
quando só pratica atos, ou edita leis, cujo conteúdo sempre contenha somente
interesses comuns a todos os cidadãos e a elas, a sociedade. Assim, sempre reinarão
só os interesses de todos, que assim se sentirão livres, satisfeitos e em paz.
O instrumento que se fixaria a
estrutura dessa sociedade boa, na qual o Estado se guiará pela vontade geral, é
o contrato social. Todos dariam direitos naturais que seriam devolvidos como
direitos civis.
O Professor Antônio Bento
Betioli, em sua obra Introdução ao Estudo do Direito[1],
explana que “hoje, com apoio nos estudos de Vico, entendemos a sociedade e o
Estado como realidade históricas resultantes da natureza social do próprio
indivíduo. Em segundo, entendemos que a sociedade é fruto da conjugação de um
impulso associativo natural e da cooperação humana. Isso quer dizer que o homem
é levado a viver em sociedade por impulso natural e por opção da inteligência e
disposição da vontade.”
sexta-feira, 20 de março de 2015
Origem dos termos Direita e Esquerda
"O conceito ´Direita e Esquerda` nasceu de um costume. Na Assembleia Nacional Constituinte Francesa, no tempo de Luís XVI, nos anos finais do século XVIII. Os representantes dos nobres e dos ricos costumavam se sentar na fileira de cadeiras que ficava à direita do rei. Eram os conservadores, aqueles que não queriam grandes alterações na ordem social e política que os beneficiava por meio de um sistema de privilégios aos nobres.
Os representantes da pequena e média burguesia ficavam à esquerda. Eram os que desejavam o fim dos privilégios e uma reforma política e social que acreditavam ser o melhor caminho para tirar a França da crise. Com o tempo. as pessoas começaram a se referir a eles como sendo da direita ou da esquerda, representando o grupo ideológico a que pertenciam.
Essa terminologia ganhou o mundo, sendo adotada, inicialmente pelos jornais, e depois pela mídia em geral. Desse modo, historicamente a expressão ´direita política` passou a identificar o partido dos economicamente privilegiados e dos conservadores, enquanto a expressão ´esquerda política`ficou como o partido dos menos privilegiados e defensores das políticas e inclusão social" (MORAES, Míriam. Política: como decifrar o que significa a política e não ser passado para trás: um guia politicamente correto para entender os sistemas de poder no Brasil, opinar e debater a respeito. São Paulo: Geração Editoria, 2014, p.21)
Os representantes da pequena e média burguesia ficavam à esquerda. Eram os que desejavam o fim dos privilégios e uma reforma política e social que acreditavam ser o melhor caminho para tirar a França da crise. Com o tempo. as pessoas começaram a se referir a eles como sendo da direita ou da esquerda, representando o grupo ideológico a que pertenciam.
Essa terminologia ganhou o mundo, sendo adotada, inicialmente pelos jornais, e depois pela mídia em geral. Desse modo, historicamente a expressão ´direita política` passou a identificar o partido dos economicamente privilegiados e dos conservadores, enquanto a expressão ´esquerda política`ficou como o partido dos menos privilegiados e defensores das políticas e inclusão social" (MORAES, Míriam. Política: como decifrar o que significa a política e não ser passado para trás: um guia politicamente correto para entender os sistemas de poder no Brasil, opinar e debater a respeito. São Paulo: Geração Editoria, 2014, p.21)
sexta-feira, 6 de março de 2015
Carta de Paulo Nader - Aos Juristas de Amanhã
Prezados,
Para os alunos que estão começando o curso, posto mais uma vez a carta de Paulo Nader, dessa vez na íntegra.
Apesar do blog ser de Ciência Política, acredito que seja de imensa importância a mensagem abaixo:
Para os alunos que estão começando o curso, posto mais uma vez a carta de Paulo Nader, dessa vez na íntegra.
Apesar do blog ser de Ciência Política, acredito que seja de imensa importância a mensagem abaixo:
AOS JURISTAS DE AMANHÃ
(Mensagem aos iniciantes no estudo do Direito)[1]
Paulo Nader –
Introdução ao Estudo do Direito
Conheço
as dúvidas e inquietações dos acadêmicos ao ingressarem nos cursos jurídicos.
Durante muitos anos, no magistério de disciplinas propedêuticas, desenvolvi
processos interativos com os jovens, tendo por objeto não apenas os conceitos
gerais ou específicos de nossa Ciência, mas ainda os aspectos psicológicos que
envolvem o começo da aprendizagem.
Na
fase de iniciação, muitas são as dificuldades. A linguagem técnica dos livros
constitui, invariavelmente, um desafio a ser superado e, às vezes, o obstáculo
do acadêmico situa-se também na verbalização de suas ideias, ao carecer de
recursos para a exposição clara de seu pensamento. Acresce, para muitos, a
frustração ao não encontrar, de imediato, os assuntos que despertam o seu
fascínio, como o habeas corpus ou o mandado
de segurança.
Em
lugar da análise de institutos jurídicos populares, a temática que se lhes
apresenta é de conteúdo sociológico ou filosófico, que o seu espírito não
assimila com avidez. As especificidades se limitam, por ora, às noções
fundamentais do Direito. Compreende-se, um projeto tão grandioso quanto o de
formação do jurista de amanhã, não se executa aleatoriamente, nem atendendo a
imediatidade dos interesses. Os conteúdos são relevantes, mas o método adequado
de aprendizagem é indispensável, tanto na seleção dos temas, quanto na
sequencialidade de seus estudos.
Durante
o curso, a teoria e a prática são igualmente importantes e devem ser cultivadas
sem preponderância de enfoque. O saber apenas teórico é estéril, pois não
produz resultados; a prática, sem o conhecimento principiológico, é nau sem
rumo, não induz às soluções esperadas. Para ser um operador jurídico eficiente,
o profissional há de dominar os princípios que informam o sistema. O raciocínio
em torno dos casos concretos se organiza a partir deles, que são os pilares da
Ciência do Direito. A resposta para as grandes indagações e a solução dos casos
complexos não se encontram em artigos isolados de leis, mas na articulação de
paradigmas e a partir dos inscritos na Constituição da República.
A experiência de vida é um
fator favorável ao estudo do Direito, que é uma disciplina das relações
humanas. Quem está afeito à engrenagem social ou aos problemas da convivência
possui uma vantagem, pois o conhecimento da pessoa natural e da sociedade
constitui um pré-requisito à compreensão dos diversos ramos jurídicos.
As disciplinas epistemológicas,
que não tratam do teor normativo das leis, mas de suas categorias fundantes,
devem ser a prioridade nos primeiros períodos. O acadêmico pode até,
paralelamente, acompanhar o andamento de processos, engajando-se em escritório
de advocacia, o que não deve é preterir os estudos de embasamento ou adiá-los.
A assimilação de práticas concretas, sem aquela preparação, pode gerar vícios
insanáveis.
Tão importante quanto a formação
técnica do futuro profissional é o desenvolvimento paralelo de sua consciência
ética; é o seu compromisso com a justiça. A seriedade na conduta, a firmeza de
caráter, a opção pelo bem despertam o respeito e dão credibilidade à palavra. O
saber jurídico, sem os predicados éticos, não se impõe, não convence, pois gera
a desconfiança.
A implementação do jurista de
amanhã se faz mediante muita dedicação. A leitura em geral, especialmente na
área de ciências humanas, se revela da maior importância. O desejável é que o
espírito se mantenha inquieto, movido pela curiosidade científica, pela vontade
de conhecer a organização social e política, na qual se insere o Direito. Para
os acadêmicos, tão importante quanto a lição dos livros é a observação dos fatos,
da lógica da vida, pois eles também ensinam. O hábito de raciocinar é da maior
relevância, pois nada aproveita quem apenas se limita a ler ou a ouvir. Cada
afirmativa, antes de assimilada, deve ser avaliada, submetida à análise
crítica.
O curso jurídico é um processo
pedagógico, que visa a criar o hábito de estudo. A educação jurídica requer
perseverança, é obra do tempo. Ela amolda o espírito, orientando-a na
interpretação do ordenamento e na arte de raciocinar. A busca do saber é atividade
que apenas se inicia nos centros universitários; o seu processo é interminável.
Por mais sábio que seja o jurista não poderá abandonar os compêndios. A
renovação dos conhecimentos há de ser uma prática diária, ao longo da vida.
Na vida universitária, que é toda de
preparação, o estudo de línguas deve ser cultivado e a partir da bela
flor do Lácio, que é instrumento insubstituível em nosso trabalho. Ao seu
lado, outras se revelam da maior importância para as pesquisas científicas,
como a espanhola, a francesa, a italiana e a alemã, entre outras. O
conhecimento da língua inglesa permitirá a participação do futuro jurista em
conclaves internacionais.
Ao ingressar nas Faculdades, os
estudantes devem ter em mente um projeto, visando a sua formação profissional.
Haverão de ser ousados em sua pretensão: por que não um jurista ou um causídico
de projeção? Um mestre ou um jurisconsulto de nomeada? O fundamental, depois,
será a coerência durante o período de aprendizado: a utilização de meios ou
instrumentos que transformem o projeto em realidade.
A nota que distingue o verdadeiro
jurista, a meu ver, é a sua autonomia para interpretar as novas leis; é a capacidade
para revelar o direito dos casos concretos, sem a dependência direta da
doutrina ou da jurisprudência. Estas são importantes instrumentos na definição
das normas e do sistema jurídico em geral, mas devem ser apenas coadjuvantes
nos processos cognitivos. Dentro desta visão, o acadêmico há de preocupar-se
mais com os princípios e técnicas de decodificação do que propriamente em
assimilar os conteúdos normativos. Estes, muitas vezes, possuem vida efêmera,
pois as leis e os códigos estão em contínua mutação, acompanhando a evolução da
sociedade
O ordenamento jurídico que o legislador
oferece aos profissionais do Direito carece de sistematização ou de coerência
interna e apresenta importantes omissões, ditadas algumas pelo avanço no âmbito
das ciências da natureza, como a Biologia e a Física. Cabe ao intérprete a
tarefa de cultivar a harmonia do sistema e de propor o preenchimento de
lacunas.
A teoria, como se depreende, é
importante, não a ponto de prescindir da experiência, adquirida na análise de
casos propostos. Não se formam juristas apenas pela leitura de livros, no
recolhimento das bibliotecas. Ressalvadas, pelo menos em nosso meio, as figuras
exponenciais de Pontes de Miranda e de Miguel Reale, desconheço a figura do
jurista precoce, daquele que domina o saber jurídico em plena juventude, antes
mesmo de sua colação de grau e de se afeiçoar aos embates forenses.
O jurista de amanhã se encontra, hoje,
nas Faculdades de Direito. Este vir a ser depende, preponderantemente, do
esforço de cada acadêmico, de sua determinação em realizar o seu projeto
pessoal. Seus pais e mestres, com seu apoio, orientação e palavra de estímulo,
desempenham papel nesta conversão de potência em ato.
quarta-feira, 4 de março de 2015
A importância da disciplina para os alunos do Direito
Como bem ensina Dalmo de Abreu
Dallari, citando Ralph Fuchs e Edgar Bodenheimer, há a “necessidade de se
preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um
processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos”. [1],
Nessa esteira, o supracitado
autor assevera que três pontos devem ser ressaltados: “a) é necessário o
conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de
como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um
autômato, sem inteligência e sem vontade; b)é necessário saber de que forma e
através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as
soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o
transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista
de ideias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e
possibilidades da realidade social; c) esse estudo não se enquadra no âmbito
das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão
influir na própria elaboração do direito.”[2]
Como já
dizia Bertold Brecht: "o pior analfabeto é o analfabeto político, ele não
ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o
custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e
do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro
que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o
imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e
lacaio das empresas nacionais e multinacionais"[3]
[1]
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20 ed. São Paulo:
Saraiva, 1998, p. 1
[2]
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20 ed. São Paulo:
Saraiva, 1998, p. 1-2
[3]
Antologia poética de Bertold Brecht. Disponível em http://culturabrasil.pro.br/brechtanlogia.htm,
Acesso em: 16 jan. 2008 apud DIAS, Reinaldo. Ciência Política, 2 ed. São Paulo,
Atlas, 2013, p. 7.
Bibliografia para o Estudo de Ciência Política
Prezados, eis algumas obras que indico para o estudo da Ciência Política. Obviamente, a leitura de clássicos como Maquiavel, Hobbes, Aristóteles, dentre muitos outros, faz-se imprescindível.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Política: a justiça é possível. 2 ed. São Paulo, Atlas, 2008.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ed. São Paulo: Saraiva,2014.
STRECK, Lenio Luiz; Morais, Jose Luis Bolzan de. Ciência Política. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
WELFORT, Francisco Correa (org). Os Clássicos da Política Vol 1 e 2.14 ed. Rio de Janeiro: Ática, 2014.
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. 3 ed. São
Paulo: Manole, 2013.
ANDRADA, Bonifácio de. Ciência Política: Ciência do Poder.
São Paulo: LTR, 1998.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 4 ed. São Paulo:
Globo, 2008.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria Geral do Estado e
Ciência Política. 6 ed. São Paulo: Celso Bastos, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política.22 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
DALARI, Dalmo de Abreu.32 ed. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo, Saraiva, 2013.
DIAS, Reinaldo. Ciência Política. 2 ed. São Paulo: Atlas,
2013.
FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Ciência Política: enfoque
integral avançado. São Paulo: Atlas, 2011.
FIGUEIREDO, Marcelo. Teoria Geral do Estado. 4 ed.São Paulo: Atlas, 2014.
FRIEDE, Reis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado.
3ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,2011.
KELLY, Paul et al. O Livro da Política. São Paulo: Globo,
2013
KYMLICKA, Will. Filosofia Política Contemporânea. São Paulo:
Martins Fontes, 2006.
MENEZES, Anderson de. Teoria Geral do Estado. Rio de
Janeiro, Forense, 2009.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado.31 ed São Paulo:
Saraiva, 2013.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ed. São Paulo: Saraiva,2014.
STRECK, Lenio Luiz; Morais, Jose Luis Bolzan de. Ciência Política. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
WELFORT, Francisco Correa (org). Os Clássicos da Política Vol 1 e 2.14 ed. Rio de Janeiro: Ática, 2014.
Assinar:
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