sexta-feira, 1 de maio de 2015

Dia 1º de Maio - Dia do Trabalhador - Uma abordagem do meio ambiente do trabalho sob o aspecto constitucional, filosófico e sociológico

Em pleno primeiro de maio de 2015, infelizmente, ainda imperam violações de diversos preceitos referentes ao meio ambiente do trabalho: trabalho escravo, trabalho infantil, diferenças de remuneração para as mulheres, todos os tipos de assédio moral imagináveis etc. 

O meio ambiente, conforme assevera grande parte da doutrina, pode ser classificado a partir de quatro aspectos: meio ambiente natural ou físico, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho.

Para Afonso da Silva (2013, p. 23) meio ambiente do trabalho é “o local em que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade daquele ambiente”. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, VIII, menciona explicitamente a expressão ao aduzir que uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) refere-se à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A Constituição da República Federativa do Brasil menciona o vocábulo “trabalho” (no singular ou plural) 92 (noventa e duas) vezes. O valor social do trabalho é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, IV, da Constituição Federal, cujo conteúdo deve ser entendido da seguinte forma:

 é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador (por exemplo: CF, arts. 5º, XIII; 6º;7º;8º; 194-204). Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país” (MORAES, 2013, p. 19).

Nos dizeres de Bulos (2007, p. 1320),  o meio ambiente do trabalho, de caráter difuso e bem jurídico autônomo “visa primar pela vida, pela dignidade, sendo contrário à periculosidade e à desarmonia do homem”. Nessa esteira, a questão do assédio moral é indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana. Conforme lições de Afonso da Silva:

“Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. ´Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais [observam Gomes Canotilho e Vital Moreira], o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir ´teoria o núcleo da personalidade`individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana`. Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170), a ordem social visará a realização da justiça social (art. 193), a educação, o desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania (art. 205) etc., não como meros enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana.( 2007, p. 105)

Sob o ponto de vista sociológico, o ramo "sociologia do trabalho" demorou para aparecer, não obstante a contribuição anterior de diversos autores, como Karl Marx e Emile Durkheim. Na América Latina (ABRAMO; MONTEIRO, 1995)e restante do mundo, surgiu nas décadas de 50/60.

“A sociologia do trabalho erigiu-se em torno do mundo operário e da grande indústria. Essa inscrição social da disciplina permite compreender seus temas fundadores, sua evolução e sua crise atual. Nos Estados Unidos, a sociologia do trabalho não existe, fala-se mais de ´sociologia industrial`(P. Desmarez, La Sociologie industrielle aux États-Unis [A sociologia industrial nos Estados Unidos], 1986). A expressão é significativa, indicando claramente que o trabalho é pensado e analisado a partir da fábrica. E quanto ao trabalho artesanal, ao trabalho nos escritórios, ao trabalho doméstico e às profissões liberais? Na época, eles não existem no universo mental dos sociólogos. Na França, a sociologia do trabalho surge nos anos 1950 por influência de Georges Friedman e Pierre Naville. Nos seus primeiros tempos, caracteriza-se por grandes pesquisas empíricas, entre as quais a de Alain Touraine sobre a evolução do trabalho operário nas fábricas Renault (L´Évolution du travail ouvrier aux usines Renault[A evolução do trabalho operário nas fábricas Renault, 1955). Logo depois, publicações de referência definem os quadros de reflexão. A revista Sociologie du Travail é criada em 1959 e o primeiro Traité de sociologie du travail [Tratado de sociologia do trabalho] é publicado em 1961-1962 por Georges Friedmann e Pierre Naville)( DORTIER., 2010, p. 622).

Por conseguinte, há um amplo campo da sociologia do trabalho a ser investigado, na tentativa de formulação de uma legislação justa e de uma aplicação correta do Direito. Sem esse necessário conhecimento, impossível  uma relação justa na seara laboral. 

Certamente, as lições filosóficas devem caminhar juntamente com as lições sociológicas e jurídicas. Conceituando-se trabalho sob o aspecto filosófico, podemos entender o trabalho como

Atividade destinada a utilizar as coisas naturais ou modificar o ambiente para satisfação das necessidades humanas. O Conceito de Trabalho implica portanto: 1) a dependência do homem, no que diz respeito à sua vida e aos seus  interesses, em relação à natureza: o que constitui a necessidade; 2) a reação ativa a essa dependência, constituída por operações mais ou menos complexas, destinadas à elaboração ou à utilização dos elementos naturais; 3) o grau mais ou menos elevado de esforço, sofrimento ou cansaço, que constitui o custo humano do trabalho. (ABBAGNANO, 2012, p. 1.147)

Numa análise superficial, o trabalho manual era condenado pela filosofia antiga e medieval. A Bíblia, em um trecho, considerava o trabalho como parte da maldição divina decorrente do pecado original. Há severas críticas ao trabalho em Nietzche, ao afirmar que o trabalho mantém todos subjugados, e em Marcuse, ao reconhecer os traços repressivos e exploradores do trabalho, mas entendendo que é possível uma ordem não repressiva do trabalho, ou seja, uma ordem de abundância.

Porém, a partir do Século XV, a dignidade do trabalho manual foi reconhecida, podendo ser citado os dizeres de Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Thomas More, Galileu, Bacon, Leibniz, Locke, Fichte, Hegel, Marx, Kierkegaard.

Certamente, ao cuidar dos valores, a Filosofia traz uma importante contribuição, inclusive quanto às alternativas a serem tomadas para manutenção do equilíbrio do meio ambiente laboral. 

Todos os que legislam ou operam diretamente com o direito deveriam conhecer tais preceitos. Somente com legisladores e aplicadores da lei conhecedores da realidade, haverá evolução.  

No que tange especialmente ao Direito, importante se faz citar as lições de HERKENHOFF (2006, p. 63), ao mencionar que o jurista deve possuir um espírito crítico e construtivo, abandonando a postura de servo do direito vigente. Outrossim, é imperioso colocar-se a serviço das forças progressistas. Por derradeiro, faz-se mister o abandono da cômoda missão de encastelar-se em gabinetes e descer ao povo, integrar-se ao povo.

A união dos trabalhadores é fundamental para que haja justiça. Já dizia Mascaro (2008, p.3), numa visão futurista, "só da miséria levantar-se-á o sonho da transformação, mas é preciso que nos fixemos no levante, não na miséria. Lembremos Gramsci, que nos falou sobre o otimismo da vontade e o realismo da razão. Mas não fiquemos estéreis pela razão, e sim racionalmente cheios de vontade." 

Com absoluta convicção, todos os direitos trabalhistas foram conquistados com muita luta. Ainda citando Mascaro (2008, p. 8-9)"não nos contentemos com os direitos civis e políticos apenas; queiramos estes direitos e os direitos sociais. Não nos contentemos com uma nação juridicamente cidadã; queiramos um país socialmente cidadão e justo. Queiramos, mais ainda, um mundo justo" 

Num primeiro de maio em que professores são tratados como bandidos e bandidos são tratados como professores, faz-se necessária uma urgente alteração de conceitos. Neste momento, quando conquistas sociais encontram sérios riscos de extirpação, mediante um Congresso Nacional extremamente reacionário, a união dos cidadãos de bem e que sonham com uma verdadeira nação mostra-se inexorável. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
ABRAMO, Laís; MONTERO, Cecília. A Sociologia do Trabalho na América Latina: Paradigmas Teóricos e Paradigmas Produtivos. in Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais. V. 40, 1995
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 ed. São Paulo, Malheiros, 2007.
______________________. Direito Ambiental Constitucional. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. São Paulo: Rideel, 2009.
HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mndo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex, 2006.
MARTINS, Sergio Pinto. Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

sábado, 25 de abril de 2015

Trecho de Darcy Azambuda - Para pensarmos o Estado

"Os homens, em sua imensa maioria, erram e se enganam muito mais do que seria razoável, tal a sua teimosia, sua imprevidência e sua ignorância. No círculo limitado de seus interesses, com raríssimas exceções mostram-se ineptos. Não sabem educar os filhos, nem dirigir a família, nem gerir seus negócios, nem escolher a profissão que melhor lhes ficaria. Perdem dinheiro e tempo, envenenam-se de mil modos, cometem desatinos que lhes custam o sossego, os bens, a honra e até a vida. Não são felizes, nem sabem onde está a felicidade.

Mas têm uma crença irracional em que alguns homens, que nem mesmo conhecem, poderão, dirigindo o Estado, educar-lhes os filhos, dirigir-lhes a família, orientar-lhes os negócios e fazê-los felizes. E, quanto maior é a incapacidade demonstrada pelos governantes para fazer bem o que lhes exigem, maior é o número de coisas que lhes entregam para fazer.

Situação paradoxal, pois que, além de tudo, a maioria dos homens, e nem sempre com razão, considera os governantes, os políticos, como indivíduos de pouco caráter, escasso bom senso, duvidosa capacidade. Quando podem os depõem e os substituem por outros iguais; quando não podem depô-los, os difamam, desprezam e desprestigiam” (AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2 ed. São Paulo: Globo, 2008, p. 157)

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Belíssimo Trecho de Canotilho e Moreira (condizentes com o Brasil atual)

“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (Verfassungstreue, na terminonologia alemã). A lealdade institucional compreende duas vertentes, uma positiva, outra negativa. A primeira consiste em que os diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento do sistema com o mínimo de atritos possíveis. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciar a prática da guerrilha institucional, abuso de poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira. Na verdade, nenhuma cooperação constitucional será possível, sem uma deontologia política, fundada no respeito das pessoas e das instituições e num apurado sentido da responsabilidade de Estado (statesmanship)” (CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbras Editora, 1991, p. 71 Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 418)

Questionário para a Primeira Avaliação de Ciência Política


Questionário para o Estudo da Primeira Avaliação de Ciência Política

(Serão cobrados os conteúdos passados em sala de aula, ou seja, aconselhamos o estudo pelo caderno de sala. O trabalho que foi realizado, com base nas 30 questões do  livro do Reis Friede, não será cobrado na avaliação)

1 – Citando as lições de Dalmo de Abreu Dallari explique a importância do estudo da Ciência Política.
2 – Explique o que significa analfabeto político, citando Bertold Brecht.
3 – Explique a questão das dificuldades terminológicas entre Teoria Geral do Estado e Ciência Política.
4 – Conceitue Ciência Política.
5 – Qual é o objeto da Ciência Política?
6 – Explique o Tridimensionalismo na Ciência Política.
7 – Qual é a relação da Ciência Política com as demais ciências sociais?
8 – Conceitue ciência
9 – O homem nasceu para viver em sociedade? Explique as teorias de Platão, Aristóteles, São Tomás de Aquino, Thomas Hobbes e Rousseau.
10 – Explique a Teoria Monística (ou estatismo estatal), dualística (ou pluralística) e do paralelismo.
11 – Conceitue Estado.
12 – O que significa a expressão latina “status”?
13 – Quando aparece a denominação Estado, pela primeira vez, com o significado de situação permanente de convivência e atrelada à sociedade política?
14 – Quais são as três posições fundamentais sobre o momento do surgimento do Estado?
15 – Explique as Teorias sobre as causas do aparecimento do Estado.
15 – Quais são os elementos constitutivos do Estado?
16 – Conceitue povo e diferencie povo e nação.
18 – Conceitue Território.
19 – Conceitue Soberania.
20 – Qual é a finalidade do Estado?
21 – Por que a expressão tripartição de poderes é imprecisa?
22 – Quais foram as bases teóricas da tripartição?
23 – Explique o que são funções típicas e atípicas.

24 – O que é o sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”)?

Elementos do Estado

Em sala de aula estudamos que os elementos do Estado são o povo, território e Soberania.
Como complemento, vejamos algumas discussões sobre os elementos.
Dalmo de Abreu Dallari assim resume:[1]

“(...) existe uma grande diversidade de opiniões, tanto a respeito da identificação quanto do número. Assim é que SANTI ROMANO, entendendo que apenas a soberania e a territorialidade é que são peculiares do Estado, indica esses dois elementos.  A maioria dos autores indica três elementos, embora divirjam quanto a eles. De maneira geral, costuma-se mencionar a existência de dois elementos materiais, o território e o povo, havendo grande variedade de opiniões sobre o terceiro elemento, que muitos denominam formal. O mais comum é a identificação desse único elemento com o poder ou alguma de suas expressões, como autoridade, governo ou soberania. Para DEL VECCHIO, além do povo e do território o que existe é o vínculo jurídico, que seria, na realidade, um sistema de vínculos, pelo qual uma multidão de pessoas encontra a própria unidade na forma do direito. Já DONATO DONATI sustenta que o terceiro elemento é a pessoa estatal, dotada de capacidade para o exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o povo, outra territorial, sobre o território. Com GROPPALI surge a afirmação de um quarto elemento, que é a finalidade, parecendo-lhe óbvio, em primeiro lugar, que as pessoas só se integram numa ordem e vivem sob um poder, em função de um fim a atingir; em segundo lugar, o Estado, sendo dotado de ordem própria e poder também próprio, é evidente que deverá ter uma finalidade peculiar, que justifique sua existência. Por último, ATALIA NOGUEIRA procede a um desdobramento da nota característica relativa ao poder, apontando a existência de cinco notas: o território e o povo, coincidindo com os elementos materiais; a soberania e o poder de império, que representam dois aspectos de poder, constituindo, portanto, a um desdobramento do chamado elemento formal, e, além desses, a finalidade, que indica mais especificamente, como a regulação global da vida social”




[1] Elementos de Teoria Geral do Estado, 20ª Ed, 1998, p. 71 e 72.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Alguns trechos do Artigo "A Justiça é Possível" : Alysson Leandro Mascaro

Com os alunos de Ciência Política e de IED, discutimos o Artigo  "A Justiça é Possível", retirado de sua obra Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008).
Vejamos alguns trechos dessa obra, que ensejam debates e discussões fecundas:

"Só da miséria levantar-se-á o sonho da transformação, mas é preciso que nos fixemos no levante, não na miséria. Lembremos Gramsci, que nos falou sobre o otimismo da vontade e o realismo da razão. Mas não fiquemos estéreis pela razão, e sim racionalmente cheios de vontade." (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 3)

"Nem são todos os que, no direito, sensibilizam-se pelo justo. Muitos fogem dele, muitos querem os interesses fáceis, o dinheiro que compra advogados, juízes, promotores, policiais, réus e vítimas. Esta porta larga é rentável, e, diria com tristeza, muito mais rentável financeiramente que a porta estreita da busca da justiça, Mas, dentre tantos outros que fazem do direito uma profissão capitalista, que fazem do direito uma profissão liberal só no sentido de ser livre para se vender a vários donos, encontro ainda alunos esperançosos." (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 3-4)

"Abdiquei de oferecer aos meus alunos riso fáceis e honras que no direito não temos, para lhes dar, na estampa de suas faces, o horror da nossa realidade jurídica, o descaso e o desprezo de nossas elites do direito, o tormento de nossa ordem. E, além disso, não me bastava ver a expressão de incômodo, queria mais. Era preciso que do horror surgisse a esperança.
Jesus expulsou vendilhões do templo, foi crucificado, os seus perseguidos. Dirão alguns: que esperança poderá anunciar quem traz o incômodo e a desgraça para a ordem?!Dirão o mesmo de Sócrates, que esperança trará quem com a sua verdade fez por implodir a ordem social então reinante nos gregos? Mas é o chicote de Cristo expulsando vendilhões do templo que nos abriu as portas para dizer-nos que bastava a hipocrisia travestida de adoração a Deus. Sem Sócrates, acharíamos justa uma ordem que se assentava na escravidão.
Meus senhores, Sócrates já vai longe, Cristo também. Bem perto, no entanto, ficam seus exemplos. Olhai todos a multidão de miseráveis no mundo. Ainda hoje há famintos, ainda hoje há doentes sem tratamento, ainda hoje há crianças sem brinquedos e sem alegrias, velhos sem apoio para seus últimos momentos, pais de família sem o suficiente para o sustento dos seus. Mas há tudo isso não porque o mundo seja incapaz de dar a todos o suficiente. Se o mundo não tivesse terras férteis, não tivesse tecnologias para tratar os doentes, diríamos então que o problema é da sorte que nos legou um planeta desgraçado. Mas não é isso, senhores. Há crianças encasteladas, usufruindo duma abundância sem fim de atenções, e que têm, já bebês, contas bancárias que famílias inteiras nunca terão em sua vida. Há opulência nas classes dominantes, esbanjamento, divertimento a ouro, mesa farta, gozos sem fim, jóias caras, roupas de valor, desperdício sem par, ao lado de tanta miséria e dor. Isto tudo, meus senhores, só pode ser resumido em uma palavra: injustiça." (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 3-4)

"Os homens conservadores - e eu tenho muitos colegas de magistério e de direito assim, e tenho até mesmo alunos que, por mais jovens que sejam, já têm alma de velho - se estarrecem ao ouvir cânticos de transformação. Foi por isso que Sócrates morreu, foi por isso que Jesus foi crucificado. Por isso, ao seu tempo, quando cantava o Navio Negreiro, o aluno de direito Castro Alves foi motivo de escândalo para seus professores do Largo São Francisco. Não tenhais medo dos conservadores, deixai que a transformação gere o escândalo para a ordem estabelecida; porque escândalo verdadeiro é o mundo ter fome, é o doente não poder ter remédio, é uma criança ter acesso à educação e à transformação por ter tido a sorte de nascer em berço abastado.
Por isso, meus alunos, hoje que venho falar-vos, direi que justiça é transformação, e, ante a fala do reacionário ou do conservador de que a transformação é custosa ou a justiça é impossível, dir-lhes-ei que a transformação é possível. Hegel lia a filosofia nas páginas dos jornais; leiamos nossa história e nosso presente para confirmarmos nossas possibilidades do futuro." (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 4)

"A América Latina toda tornou-se neoliberal na década de 90. Perdeu o passo com sua própria história de libertação, e o resultado de tudo foi um grau maior de miséria e de injustiça dentro dos seus próprios países. Nunca se viu tamanha desigualdade de rendas nos países subdesenvolvidos, bem como tal também nunca se viu na comparação entre os países pobres e os países ricos.
Ao mesmo tempo, o neoliberalismo não era uma lufada de iluminismo, mas a preparação da exacerbação capitalista(...)É arrogante e prepotente, porque se vale das armas do mais forte, e, principalmente, meus caros alunos de direito, o capitalismo reacionário dos nossos dias é essencialmente contrário ao direito. Ele abomina o direito internacional, ele abomina as leis sociais, ele abomina a correção de desigualdades, ele abomina os direitos das maiorias. Tudo em troca de lucros maiores (...)" (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 7)

"Não nos contentemos com os direitos civis e políticos apenas; queiramos estes direitos e os direitos sociais. Não nos contentemos com uma nação juridicamente cidadã; queiramos um país socialmente cidadão e justo. Queiramos, mais ainda, um mundo justo" ((MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 8-9)

"Perguntarão alguns se transformar é possível, e eu lhes repetirei que a injustiça não é atávica, não é inexorável, porque ela é produto social, humano, e não da natureza. Se alguns disserem que custará caro lutar pela transformação, eu lhes responderei que a justiça não tem preço." ((MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 9-10)

"Aprendestes com Hans Kelsen que direito é dever-ser. Dir-vos-ei, no entanto, que o que uns enxergam como dever-ser, enxergaremos nós como poder-ser. É do ser que se levanta o poder-ser, e não do dever-ser que se faz um ser. Da miséria nasce a luta pela justiça, pois não é de qualquer ordem preestabelecida que nascerá a realidade. Àqueles que tiverem olhos à filosofia, não cansarei de ensinar que a filosofia é a possibilidade. E àqueles que quiserem, mais do que ser técnicos em leis, ser juristas, então lhes direi que o direito é a possibilidade de um mundo justo.
Quando observardes, meus caros alunos, um mundo em que haja choro, dor, miséria, fraqueza, pusilanimidade, ainda que encontreis leis e instituições nesse mundo, abominai essa ordem, ela tem direito, mas é injusta. Quando encontrardes esperança, luta, resistência, alegria e a possibilidade de que toda a humanidade seja efetivamente solidária e fraterna, podereis saber, aí reside a verdadeira ação do jurista, aí reside o verdadeiro futuro do mundo. Falai bem alto aos esperançados: a justiça é possível" ((MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008, p. 10)

Propaganda Política

Prezados, postarei alguns trechos do livro do Professor Darcy Azambuja sobre propaganda política. Com esses trechos, surgem belas reflexões a amplos debates:

"Partidos, grupos de pressão, seitas, governos e religiões promovem campanhas psicológicas para convencer, aliciar ou combater, e envolvem indivíduos, multidões e povos em uma atmosfera hipnótica, na qual idéias, fatos geralmente deturpados, criam um mundo imaginário, que modifica ou esconde a realidade." (AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2 ed. São Paulo, Globo, 2008, p. 378)

“A propaganda politica visa a valorizar e exaltar um candidato, um partido, um regime, um governo, e quase sempre menosprezar, criticar e ridicularizar o adversário. Exagera ou inventa as qualidades daqueles e silencia ou nega as qualidades deste, se porventura as tem.
Mesmo tratando-se de idéias, o tom da propaganda é emocional; não se dirige quase nunca à inteligência dos indivíduos e sim aos sentimentos.
Ainda que defendendo ideais e princípios doutrinários, a propaganda política se dirige a estados afetivos dos leitores, ouvintes e espectadores: a esperança, a ambição, as desilusões, os preconceitos, o medo. Três fatores principais a compõem: o propagandista e sua mensagem; a técnica e os instrumentos utilizados; o sujeito a ser influenciado” AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2 ed. São Paulo, Globo, 2008, p. 379)

“(...) Não é preciso frisar o que todos sabem: os milhões necessários para uma grande propaganda em um grande país, e é fácil perceber as consequências.
As fontes de onde provém esse dinheiro e os meios para obtê-los podem determinar a corrupção nas entidades sociais e nos órgãos eletivos do poder público. (AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2 ed. São Paulo, Globo, 2008, p. 380)

“Os ignorantes, os simplórios, os sugestionáveis permanecem vítimas das propagandas insidiosas. Mas a instrução e a educação contra a propaganda podem libertar os espíritos desse entorpecente atroz e guiar a humanidade para tempos melhores, de fraternidade e universal justiça” . (AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2 ed. São Paulo, Globo, 2008, p. 384)


Algumas regras da propaganda política (retiradas também do livro do Professor Darcy Azambuja)
1- Dizer a verdade (mas somente a verdade que convém), para evitar desmentidos qua anulariam a propaganda.
2 - Ser claro, para ser entendido pelo maior número, porém não muito claro quando os argumentos não têm grande valor.
3 - Atacar sempre; só defender-se quando a defesa abater o adversário; caso contrário, calar-se.
4 - Dirigir-se aos sentimentos e não às ideias.
5 - É preferível não utilizar boatos.
6 - Repetir, repetir sempre.
7 - Simplificar os problemas e personalizar o adversário.
8 - Exagerar as notícias e fatos favoráveis à propaganda, resumindo-os em manchetes e frases curtas.
9 - Aparentar que exprime a maioria das opiniões.