quarta-feira, 20 de maio de 2015

Parlamentarismo no Brasil - Sahid Maluf - “Teoria Geral do Estado - 31ª Ed. 2013"


“1. RESUMO HISTÓRICO

O parlamentarismo dominou o cenário político do segundo Império brasileiro, desenvolvendo-se como uma manifestação espontânea da consciência democrática nacional.

A Constituição imperial de 1824, no seu art. 3º, definia a forma de governo como monarquia hereditária, constitucional e representativa. Não se tratava de uma Constituição parlamentarista, mas, sob a sua égide, ou à sua revelia, ou mesmo em contraste com a maior parte do seu conteúdo normativo, surgiu e evoluiu o parlamentarismo brasileiro impulsionado pela força dos hábitos que se vão incorporando naturalmente ao ritmo da vida política de cada povo.

O parlamentarismo inglês também nasceu espontaneamente, sem base constitucional predeterminada. Em geral, os sistemas políticos não são improvisados pelo legislador constituinte; são produtos de uma lenta evolução histórica, dos usos, costumes e experiências que plasmam a consciência nacional e traçam o rumo dos destinos sociais. Foi o que se deu também no Chile, onde o parlamentarismo surgiu naturalmente, entre os anos de 1891 e 1925, à margem da Constituição de 1833, tipicamente presi­dencialista.

Preceituava a Constituição brasileira de 1824 que a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma (art. 99), e, adiante, no seu art. 101, conferia ao imperante o exercício do poder moderador, com a faculdade de nomear e demitir livremente os Ministros de Estado. O poder moderador, segundo o texto do art. 98, era a chave de toda organização política, competindo-lhe, principalmente, velar sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos. Ao mesmo poder moderador dava o art. 101, n. 5, a faculdade de dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições.

Destes princípios — irresponsabilidade do Chefe de Estado e preeminência do poder moderador — partiu a evolução do parlamentarismo no Brasil. Com efeito, a irresponsabilidade do Chefe de Estado, apanágio das monarquias fundadas no direito divino dos reis, é incompatível com o Estado de direito. Se o Chefe de Estado é irresponsável, o governo deve ser confiado a um órgão responsável; e se existe um poder moderador, que se sobrepõe aos três clássicos poderes do Estado, e que preside ao equilíbrio deles, torna-se evidente que desse poder se deve destacar a parte administrativa que mais depende do imparcial e superior controle de um magistrado neutro. Logo, a solução parlamentarista estava esboçada na própria Constituição imperial, por influência europeia.

O ideal parlamentarista alimentou-se das lutas acesas que se travaram entre a Câmara dos Deputados e o governo absolutista de D. Pedro I, desde a Constituinte de 1823, quando a atuação impávida dos três Andradas deu prestígio definitivo ao princípio da soberania nacional. A violenta dissolução da Assembleia e a outorga da Constituição não impediram que a luta continuasse até levar o Imperador à abdicação. Instaurada a fase regencial, ganharam terreno os postulados democráticos defendidos pelos representantes da nação, enquanto os Ministros, procurando fazer face ao crescente prestígio da Câmara dos Deputados, passaram a deliberar em reuniões de Gabinete. E dessas reuniões surgiu a figura do Ministro-Presidente.

Em 1838 deu-se a primeira demissão coletiva do Ministério liderado por Bernardo de Vasconcelos, fato esse que se tem como marco inicial da evolução parlamentarista.

Quando em 1843 o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Aureliano de Sousa, ressentido por uma censura implícita provocada pelo Deputado Rodrigues Torres, demitiu-se, o Ministério todo acompanhou o titular demissionário, o que foi uma reafirmação de que já estava adotada a praxe da responsabilidade ministerial solidária.

Percebendo que o Ministério deveria contar com a confiança da Câmara dos Deputados, o próprio D. Pedro II deu o primeiro passo direto no sentido de instaurar o sistema parlamentar, ao encarregar o Senador Honório Hermeto Carneiro Leão, um dos mais lúcidos estadistas do Império, de organizar o novo Ministério. O grande Senador, mais tarde Marquês do Paraná, assumia praticamente as funções de Presidente do Conselho de Ministros.

Pelo Decreto n. 523, de 20 de julho de 1847, D. Pedro II, atendendo à conveniência de dar ao Ministério uma organização mais adaptada às condições do sistema representativo, criou definitivamente o cargo de Presidente do Conselho. Estava instituído o governo de gabinete, cuja luminosa evolução viria interromper-se pela Constituição presidencialista de 1891.

2. COMENTÁRIOS

Entre os nossos historiadores e publicistas, duas correntes se extremam na afirmativa e na negativa da existência de um sistema realmente parlamentarista durante o segundo Império.

De fato, o axioma do parlamentarismo inglês — o Rei reina, mas não governa — não teve significação no Brasil imperial, tanto assim que em 1869 exclamava Itaboraí na tribuna do Senado: “O Imperador impera, governa e administra”. Por sua vez, na tribuna da Câmara, Nabuco de Araújo exclamava desabusadamente: “Não é aqui que se fazem ou desfazem os Ministérios”. Ambas as afirmações foram rigorosamente verdadeiras. Conquanto aceitasse o princípio da confiança parlamentar necessária, D. Pedro II jamais abriu mão das suas prerrogativas constitucionais, nomeando, demitindo e substituindo Ministros à revelia do Parlamento. Poucos foram os Ministérios que caíram por divergências parlamentares; em maior número, demitiram-se por divergências com o Imperador, ou foram por ele demitidos.

Durante quase meio século do reinado de D. Pedro II, houve 35 Ministérios: caíram 2 pelo voto de censura da Câmara; 5 por moções de desconfiança explícita; 1 por desconfiança implícita; e 5 por demissão espontânea em face de evidente falta de apoio parlamentar. Os demais, em número de 22, “por desinteligências com o Imperador ou magoados com a sua ingerência na administração”, como nos relata Olímpio Ferraz de Carvalho.

Como se observa, não abusou a Câmara dos Deputados das suas prerrogativas nem provocou qualquer instabilidade governamental.

A Câmara dos Deputados foi dissolvida pelo Imperador onze vezes, quase sempre em obediência aos imperativos da opinião pública e para sustentação dos gabinetes hostilizados pela maioria parlamentar, como nos casos dos Ministérios Rio Branco e Saraiva, responsáveis pela Lei do Ventre Livre e pela Reforma Eleitoral.

D. Pedro II foi, sem dúvida, o eixo diretor de toda a vida pública nacional, no exercício daquele poder moderador, que, no dizer de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, era “uma nova invenção maquiavélica e a chave mestra da opressão da nação brasileira; o garrote mais forte da liberdade dos povos”. Não obstante, como escreveu Olímpio Ferraz de Carvalho, “o sistema parlamentar firmou-se no Brasil imperial e funcionou com relativa regularidade durante perto de cinquenta anos de paz e prosperidade. Ele não foi uma imposição da lei, uma norma estabelecida a golpes de decretos, mas uma lenta conquista do Parlamento e da opinião pública, em luta diuturna e pertinaz contra as prerrogativas constitucionais do Chefe de Estado”.

Sob o regime parlamentarista, como observa Heitor Muniz, o Império é a idade de ouro do Brasil. “Foi a moralidade administrativa; foi a rotação dos partidos políticos no poder; foi a representação, no Parlamento, das correntes de opinião; foi a leal e honesta aplicação dos dinheiros do tesouro; foi a liberdade de palavra e a liberdade de imprensa, levadas aos últimos e extremos limites; foi, finalmente, o equilíbrio orçamentário e a folga financeira, eterno sonho destes trinta e oito anos de República.”

Instituído o sistema republicano presidencial nos moldes da rígida Constituição norte-americana, desferiu-lhe o Marechal Deodoro o primeiro golpe, dissolvendo a Câmara dos Deputados e apontando aos representantes da soberania nacional o olho da rua. Desde então deveriam compreender os membros do Poder Legislativo, como se expressa Olímpio Ferraz de Carvalho, que “o seu papel, no sistema presidencial, era o de servir e obedecer ao Chefe de Estado”.

Tinha razão Rojas Paul, Presidente da Venezuela, quando comentou a queda do Império brasileiro: Acabou-se a única República que existiu na América — o Império do Brasil.

Igual razão assistia ao historiador norte-americano Jorge Crichfield quando, analisando a queda da Monarquia e a Proclamação da República do Brasil, comentou: “Assim terminou a única República verdadeira, ou o único governo que realmente se aproximava do caráter de uma República que o Brasil já possuiu. Chamaram-lhe Império. Depois, tiveram ditaduras e chamaram-lhes Repúblicas”.

Realmente, foi o grande período da história do Brasil, o que levou Nilo Peçanha a vaticinar: O Brasil vai desterrar o sistema parlamentarista, mas não aboli-lo.

3. NOVA EXPERIÊNCIA NO BRASIL

Em todas as Constituintes republicanas, notadamente as de 1934 e 1946, sob a liderança de Raul Pila, o ideal parlamentarista esteve em pauta, embora rejeitado pela maioria sob fundamentos de que o povo brasileiro não atingiu o estágio político-cultural propício a este sistema de governo.

Não obstante, como experiência para contornar uma grave crise governamental, instituiu-se uma fórmula semiparlamentarista pelo “Ato Adicional” de 2 de setembro de 1961.

Mas a experiência falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para levá-la a bom termo. O Presidente João Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Ministério e conservou, praticamente, o controle político e administrativo. Não se desvencilhou o Ministério da tutela presidencial nem se mostrou capaz de governar por sua autoridade própria.

Foi revogado o Ato Adicional de 1961 pela Emenda Constitucional n. 6, de 23 de janeiro de 1963. Seguiu-se um período conturbado da vida nacional, que culminou no chamado “movimento revolucionário de 1964”.

O fracasso dessa experiência parlamentarista não chega a depor contra a excelência do sistema, mesmo porque, em última análise, o Ato Adicional de 1961 não continha senão um tímido arremedo de parlamentarismo.

Uma brilhante análise histórica, política e jurídica desse Ato Adicional está no livro Parlamentarismo brasileiro, lançado em 1962 pelo Prof. Miguel Reale, que indicamos aos estudiosos da matéria.

Durante os debates estabelecidos na Constituinte de 1986, que resultaram na promulgação da atual Constituição de 1988, destacou-se um forte movimento favorável à adoção do Parlamentarismo como sistema de governo.Embora derrotado, esse movimento conseguiu inserir no “Ato das Disposições Transitórias” o art. 2º, que convocou para 7 de setembro de 1993 um plebiscito, através do qual o eleitorado brasileiro deveria escolher a forma (República ou Monarquia constitucional) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo). Realizado o plebiscito, por considerável maioria foi mantida a forma republicana e confirmado o sistema presidencialista, hoje vigorantes.”


sexta-feira, 8 de maio de 2015

Opinião: Parlamentarismo x Presidencialismo - A tentação da aventura - Dalmo de Abreu Dallari

O texto que segue abaixo é antigo, escrito pelo eminente professor Dalmo de Abreu Dallari, quando da discussão do plebiscito de 1993. O presente texto foi retirado do seguinte link http://csbh.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/editora/teoria-e-debate/edicoes-anteriores/opiniao-parlamentarismo-x-presidencialismo-

Opinião: Parlamentarismo x Presidencialismo - A tentação da aventura

Teoria e Debate nº 20 - fevereiro/março/abril de 1993

publicado em 14/04/2006

Se a França e outros países criaram o seu próprio sistema, que não é presidencialista ou parlamentarista, por que o Brasil não pode fazer o mesmo? A melhor coisa para o país teria sido adiar o plebiscito sobre a forma e sistema de governo, para dar ao povo a oportunidade de se informar
por Dalmo de Abreu Dallari*

Por que motivo está sendo proposta a mudança do sistema de governo do Brasil, substituindo o presidencialismo pelo parlamentarismo? Os que defendem essa mudança estão mesmo convencidos de que ela é fundamental para a solução dos grandes problemas brasileiros ou haverá outros motivos inspirando a proposta parlamentarista? Com o rótulo de parlamentarismo existem hoje no mundo sistemas que apresentam muitas diferenças entre si, em pontos de grande importância. Com base nessa diversidade é absolutamente necessário fazer duas perguntas prévias, antes de qualquer decisão: para melhorar um sistema de governo é uma fatalidade escolher entre presidencialismo ou parlamentarismo ou haverá outra saída? Afinal, que parlamentarismo está sendo proposto para o Brasil?
Entre os defensores do parlamentarismo existem, sem dúvida, alguns que há muito tempo estão convencidos de que esse é o melhor sistema de governo para qualquer país do mundo. Outros talvez não cheguem a tanto, mas acreditam que, para o Brasil, seria preferível o sistema parlamentar de governo, mesmo reconhecendo que a experiência parlamentarista de 1961 a 1963 foi malsucedida, o que facilitou a volta ao presidencialismo. Existem, também, os que só aderiram à proposta parlamentarista por causa da roubalheira do governo presidencial de Fernando Collor. Muitos ficaram convencidos de que a gigantesca máquina de corrupção, revelada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a quadrilha Collor, só foi possível graças ao presidencialismo, acreditando que os governantes e empresários corruptos não terão espaço no parlamentarismo.
Mas há muitos que pregam a adoção do sistema parlamentar de governo por simples oportunismo. Evidentemente eles não admitem isso, mas a observação atenta de seus antecedentes e de sua atual posição política, bem como o conhecimento de seus argumentos revelam que é preciso analisar atentamente a proposta e não se deixar envolver ingenuamente, como se a recusa do parlamentarismo, agora, fosse característica de pessoas atrasadas ou amigas da corrupção. Entre os mais exaltados defensores do "parlamentarismo salvação do Brasil" não é difícil identificar alguns que na Constituinte, há menos de cinco anos, puseram de lado a discussão do sistema de governo para não atrapalhar a garantia de cinco anos de mandato presidencial-presidencialista a José Sarney. É pelo menos muito estranha sua rápida e apaixonada conversão.
Uma espécie, facilmente identificável, dos defensores do parlamentarismo é a daqueles que sonham com o governo federal e sabem que provavelmente nunca chegarão a ele através do voto popular. São as tribos com muitos caciques e poucos índios. Para ser primeiro-ministro não é preciso ter o apoio do povo, sendo suficiente um acordo parlamentar, e eles acreditam, com boa dose de ingenuidade, que com relativa facilidade serão reconhecidos pela maioria dos parlamentares como os mais preparados para a missão de governar o Brasil. Tudo se passaria como se os interesses pessoais, regionais, empresariais e corporativos, que até agora falaram bem mais alto do que as próprias vinculações partidárias, caíssem para segundo plano com a simples mudança do sistema de governo.
Pondo de lado a falta de autenticidade de muitos dos atuais apóstolos do parlamentarismo, é importante conhecer melhor esse sistema, saber como e por que ele foi criado e quais as suas principais características, verificando também como ele tem funcionado nos países que o adotaram. Depois, é absolutamente necessário perguntar se ainda hoje o mundo está preso à opção entre parlamentarismo e presidencialismo.

Berços históricos

Os teóricos da política podem dar alguma contribuição para que a história defina os seus caminhos mas são os fatos que determinam os rumos fundamentais. Foi assim com o presidencialismo e o parlamentarismo, que não nasceram da cabeça de qualquer teórico e só foram batizados com esses nomes quando suas características já estavam claramente estabelecidas pela prática.
O presidencialismo nasceu em 1787, quando as colônias inglesas da América, que haviam conquistado a independência e responsabilizavam a monarquia por todos os seus males, precisaram inventar um sistema de governo. Adaptando à realidade norte-americana da época a teoria da separação de poderes e tendo claro que necessitavam de um governo que fosse, ao mesmo tempo, enérgico e democrático, inventaram o presidente de República. Este seria chefe do Estado e do governo, mas com poderes limitados pela Constituição e sujeito ao controle do Legislativo: assim nasceu o presidencialismo.
A história do parlamentarismo também revela que o sistema não tinha sido imaginado por qualquer teórico antes de existir na prática. Sua criação foi produto de fatos e situações que se tinham acumulado durante alguns séculos. Num brevíssimo resumo pode-se dizer que o parlamentarismo começou a nascer em 1215, quando os nobres e bispos católicos ingleses obrigaram o rei, João Sem Terra (que era um sem terra bem diferente dos atuais), a jurar obediência à Magna Carta, documento que impunha graves limitações ao poder real. Depois disso ficou estabelecido o costume de reuniões do rei com os nobres, que compunham o que mais tarde ficou sendo o Parlamento, para definição dos rumos políticos do Estado e para que o monarca prestasse contas de seus atos.
No século seguinte os burgueses, que já tinham poder econômico mas estavam à margem do poder político, obtiveram a criação de uma segunda Casa no Parlamento, que foi chamada de Câmara dos Comuns porque seus membros não eram nobres. Desse modo o Parlamento britânico passou a ser bicameral, como é ainda hoje, tendo uma Câmara dos Lordes e outra dos Comuns, cujos membros são eleitos pelo povo. No final do século XVII, a Inglaterra foi sacudida por movimentos revolucionários, que produziram mudanças fundamentais. O rei, que era católico e muito influenciado pelo Papa, foi deposto e desde 1689 ficou em seu lugar seu genro protestante, alterando-se a linha de sucessão para escolha dos futuros reis. A par disso, a burguesia conquistou o poder e, em consequência, a Câmara dos Comuns suplantou definitivamente a Câmara dos Lordes como centro do poder político, a quem o rei deveria prestar contas.
Para que o Parlamento exercesse efetivo controle o rei comparecia às sessões da Câmara dos Comuns juntamente com seus ministros e dava as explicações que fossem requeridas, acompanhando os debates entre os parlamentares favoráveis ao governo e os da oposição. Foi assim até 1714, quando morreu a rainha Ana, que não deixou descendentes. Para suceder a rainha e receber a coroa da Inglaterra foi reconhecido como herdeiro mais próximo o príncipe Jorge, chefe do principado de Hanover, que mais tarde foi incorporado à Alemanha. Informam os historiadores que Jorge de Hanover, que passou para a história como rei Jorge I da Inglaterra, só falava latim e alemão.
O rei da Inglaterra não falava inglês. Mas o costume determinava que ele participasse das sessões do Parlamento e o rei, nos primeiros tempos de seu reinado, teve que obedecer à tradição. Como não entendia o que estava sendo discutido e não podia responder diretamente às indagações dos parlamentares o rei deixava que seus ministros falassem por ele. Para não ter que suportar o tédio das longas sessões de que participava sem nada entender e sem falar, o rei deixou de ir ao Parlamento, mandando em seu lugar os ministros, que participavam das discussões políticas e davam explicações. Um desses ministros ganhou maior destaque e passou a liderar de fato o Ministério. Por esse motivo passou a ser mencionado, por ironia, como primeiro-ministro.
Logo o Parlamento percebeu que o verdadeiro chefe do governo era o primeiro-ministro e não mais o rei. Por isso estabeleceu que só poderia ocupar aquele cargo quem tivesse o apoio da maioria dos parlamentares. Dois pontos muito importantes foram então definidos: em primeiro lugar, o rei continuava sendo o chefe do Estado, mas deixava de ser chefe do governo; em segundo lugar, só poderia assumir o cargo de primeiro-ministro e nele permanecer quem tivesse maioria no Parlamento. Como fica evidente, o chefe do governo atua como uma espécie de delegado do Parlamento e só é responsável perante este. Enquanto desenvolver uma política do agrado da maioria do Parlamento o primeiro-ministro permanece no cargo, mesmo que contrarie a vontade do povo e do chefe do Estado.

Disciplina partidária

Um dado importante que deve ser ressaltado é que na Inglaterra, tradicionalmente, há dois partidos que predominam amplamente sobre os demais. Além disso, os parlamentares obedecem rigorosamente à disciplina partidária, não havendo a mínima hipótese de um parlamentar eleger-se por um partido e passar para outro. Desse modo, quando são realizadas eleições para o Parlamento, o que ocorre num sistema distrital, já se sabe que o partido que conquistar maior número de cadeiras indicará o primeiro-ministro. Assim, por exemplo, Margareth Thatcher ficou primeira-ministra porque o Partido Conservador conseguiu mais cadeiras na Câmara dos Comuns do que o Trabalhista. Mais tarde os conservadores mantiveram essa maioria, mas nas disputas internas do partido a corrente liderada por Thatcher foi derrotada por outra, cujo líder era John Major. Em consequência, este se tornou o novo primeiro-ministro da Inglaterra.
Desse modo foi criado o parlamentarismo, que passou a ser imitado por outros países, desejosos de evitar o excesso de poder pessoal. Existem alguns pontos básicos, que podem ser considerados os mais característicos, e quase sempre também os pontos mais críticos, no sistema parlamentar de governo. Por exigências decorrentes de particularidades políticas, sociais e culturais os transplantes do parlamentarismo foram sempre exigindo adaptações e sugerindo variantes, afetando esse núcleo básico. Em razão disso, quando se pretende propor a adoção do parlamentarismo é indispensável conhecer esses pontos e as variações já experimentadas, tendo-se também consciência de que em muitos casos foram tantas e tão importantes as variações introduzidas que o sistema criado já não comporta o rótulo de parlamentarismo.

Pontos críticos do parlamentarismo

Na definição de um sistema parlamentar de governo é preciso ter em conta não apenas a configuração do próprio sistema, mas também as condições essenciais para que ele possa ser implantado e funcione com eficiência. Entre outras coisas, é indispensável assegurar o caráter democrático do governo e garantir sua estabilidade. A própria denominação "parlamentarismo" indica tratar-se de um sistema de governo centrado no Parlamento, não no Executivo. Assim sendo, deve-se tomar como ponto de partida as dificuldades relacionadas com o Legislativo, para em seguida considerar os pontos diretamente relacionados com as características do sistema.
Considerando que no parlamentarismo o chefe do governo é escolhido pelo Legislativo, mais propriamente pela Câmara de Deputados, perante a qual ele é responsável, é ainda mais importante garantir que o povo esteja realmente representado naquela Câmara. Não basta a representação formal, é preciso que ela seja autêntica e adequada, de tal modo que o povo reconheça os parlamentares como seus representantes e que nenhum segmento da população deixe de ser levado em conta nas decisões políticas.
O sistema eleitoral brasileiro permite e favorece um distanciamento enorme entre o povo e os parlamentares, a tal ponto que poucos meses depois das eleições poucos eleitores se lembram do nome do candidato que recebeu seu voto. Em grande parte, isso é devido ao fato de que os candidatos podem receber votos num espaço muito amplo, o que faz com que os eleitores raramente conheçam pessoalmente os candidatos, sua vida pregressa e até mesmo suas convicções. Isto ainda é agravado pelo fato de que o sistema eleitoral permite um número absurdamente elevado de candidatos. Desse modo ficam facilitadas as aventuras eleitorais dos demagogos e dos que se valem do poder econômico para angariar votos.
A par disso, o estabelecimento constitucional de número mínimo e máximo de deputados por Estado introduz uma distorção violenta, que compromete o caráter democrático do sistema. O número de eleitores representados por deputado é muito diferente de uma região para outra do país, com grande prejuízo para os eleitores das regiões mais populosas. Isso ficará ainda mais grave no parlamentarismo, pois o deputado que representa um número quinze vezes superior de eleitores terá o mesmo peso que aquele que representa o número menor nas votações para escolha ou derrubada do chefe do governo.
Assim como o sistema eleitoral, também o de partidos políticos precisa ser profundamente modificado. Na prática, não existe compromisso dos parlamentares com os programas de seus respectivos partidos, o que prejudica a representatividade e também a estabilidade do governo. Com efeito, a experiência eleitoral brasileira mostra que será indispensável a realização de alianças parlamentares para que se consiga a maioria necessária para formar e sustentar o governo. Como tem acontecido muitas vezes, há parlamentares ou grupos de parlamentares que celebram seus próprios acordos, ignorando os partidos. Além disso, a mesma legislação que obriga o eleitor a votar num candidato previamente selecionado por um partido permite que o candidato eleito mude de partido e conserve o mandato, como se a sigla partidária não tivesse qualquer importância.
Por todos esses motivos, é bem fundado o temor de que o parlamentarismo, em tais circunstâncias, acarrete a existência de governos pouco representativos e sem estabilidade. As maiorias serão sempre muito frágeis, podendo ser desfeitas pelo fato de algum grupo não ter uma reivindicação atendida ou discordar de alguma decisão do governo. Para exemplificar, se o governo decidir que só concederá financiamentos privilegiados aos proprietários nordestinos que se comprometerem a substituir a cana pela produção de alimentos é bem provável que a maioria da bancada do Nordeste retire seu apoio e com isso derrube o governo.

O chefe do governo
No parlamentarismo, o chefe do Estado e o chefe do governo são pessoas diferentes e, geralmente, a chefia do governo é entregue a um primeiro-ministro, que será permanentemente responsável perante o Parlamento.
A escolha do primeiro-ministro é problema dos mais importantes, pois ele deverá manter o caráter democrático do governo e, no entanto, não será escolhido pelo povo. Paralelamente, o chefe do governo deverá ter força suficiente para implantar sua política, mesmo quando isso contrariar interesses poderosos, mas para tanto precisará manter o apoio da maioria dos parlamentares.
De acordo com o mecanismo clássico do parlamentarismo, o chefe de Estado indica ao Parlamento o nome de sua escolha para a chefia do governo. Aqui surge um primeiro problema grave: o indicado para primeiro-ministro deverá ser parlamentar ou poderá ser alguém de fora do Parlamento? Ambas as hipóteses são encontradas na prática e para as duas existem argumentos favoráveis e contrários. Um membro do Parlamento poderá ter maior facilidade para articulação do apoio da maioria, mas ficará mais exposto quando surgirem divergências de pontos de vista ou conflitos de interesses entre os partidos.
Outro ponto fundamental, também sujeito a variações, é a exigência de aprovação prévia só do nome proposto ou também de um programa de governo e de todos os nomes que irão compor o Ministério. Normalmente, o chefe de Estado propõe o nome do primeiro-ministro e este deve receber aprovação da maioria do Parlamento. Os outros pontos é que variam, havendo sistemas que exigem também a prévia aprovação do programa governamental, enquanto outros concedem prazo para que o primeiro-ministro submeta o programa à aprovação parlamentar. Quanto aos demais ministros não há uniformidade de tratamento, podendo-se exigir aprovação prévia ou posterior do Ministério ou então dispensar essa aprovação, entendendo-se que a responsabilidade por todos os atos do governo é sempre do primeiro-ministro. Não há, também, uniformidade quanto à possibilidade de derrubada de um ministro isoladamente, por decisão do Parlamento, podendo ser prevista ou não essa hipótese.
De modo geral pode-se dizer que no parlamentarismo o governo se mantém enquanto for apoiado pela maioria do Parlamento. Até aí tudo parece muito simples. Mas as coisas ficam terrivelmente complicadas quando se pergunta se a perda da maioria acarreta automaticamente a queda do governo. A única certeza é que o primeiro-ministro não tem mandato por prazo determinado, podendo permanecer no cargo por um dia ou por muitos anos. É preciso prever, então, em que hipótese ocorrerá a queda do governo, ou, em outras palavras, quando é que o primeiro-ministro será obrigado a deixar o cargo.

Moção de desconfiança

Existem sistemas parlamentares estabelecendo que a perda da maioria obriga o chefe do governo a deixar o cargo, abrindo a possibilidade para que o chefe do Estado proponha outro nome ao Parlamento. Mas, considerando que a queda do governo sempre pode acarretar problemas graves, alguns sistemas dispõem que a simples derrota do governo em qualquer votação não obriga o primeiro-ministro a demitir-se. Nesses casos a demissão só é obrigatória se a oposição propuser "moção de desconfiança" e esta for aprovada pela maioria. Outro ponto delicado, muito importante no caso do Brasil, é saber se apenas uma das Casas do Parlamento pode derrubar o governo mediante moção de desconfiança ou se isso pode ocorrer, indiferentemente. em qualquer das Casas. Pode acontecer de o primeiro-ministro ter ampla maioria na Câmara de Deputados e minoria no Senado, ou vice-versa. Qual a melhor solução para o Brasil? Na Alemanha foi introduzida uma inovação importante. para garantir a estabilidade do governo: a Câmara de Deputados é a que tem competência para derrubar o governo, mas só pode fazer isso se na mesma sessão em que aprovar a moção de desconfiança for também aprovado outro nome para chanceler, que é o equivalente a primeiro-ministro.
Um ponto muito delicado é a possibilidade de deixar o país sem chefe de governo por alguns ou por muitos dias, quando ocorrer a queda do governo. É preciso estabelecer com muita clareza o mecanismo de substituição do primeiro-ministro e, especialmente, quem será responsável pelo governo durante o período de vacância. É absolutamente necessário que tal situação não seja confundida com golpe de Estado e que não se produza a sensação de "vácuo de poder", para que não surja a tentação de aventuras militares e para que o povo continue vivendo e trabalhando normalmente.

Dissolução do parlamento

Na linguagem técnica, "dissolver o Parlamento" significa interromper o seu funcionamento, antecipando o término do mandato dos parlamentares. Isso faz parte da mecânica tradicional do parlamentarismo e nada tem a ver com o fechamento do Congresso por ato de força, como aconteceu tantas vezes na América Latina, inclusive no Brasil. Mas ainda que seja medida prevista na Constituição e que ocorra pelas vias normais, a dissolução do Parlamento é sempre uma decisão grave, que deve ser considerada com extremo cuidado ao ser elaborada uma proposta de parlamentarismo.

Numa colocação mais simples pode-se dizer que ao ser aprovada a moção de desconfiança o primeiro-ministro tem duas opções: ou aceita que a decisão do Parlamento corresponde à vontade do povo e se demite para permitir a formação de novo governo, ou, ao contrário, entende que o povo está a seu favor e que a maioria que votou a desconfiança não representa a vontade popular. Neste caso, em lugar de se demitir, o primeiro-ministro pede ao chefe de Estado que dissolva o Parlamento e convoque novas eleições, dentro do prazo previsto na Constituição. Se ocorrer a dissolução fica automaticamente extinto o mandato dos parlamentares, os quais, se quiserem, podem candidatar-se novamente. Realizadas as eleições o primeiro-ministro precisará ser confirmado no cargo pelo novo Parlamento e, se isso não ocorrer, o chefe de Estado convidará outra pessoa para formar o governo.
Existem sistemas parlamentares que não admitem a dissolução do Parlamento. E onde o Legislativo é bicameral, como no Brasil, é necessário prever se a dissolução será de todo o Congresso ou se apenas de uma de suas Casas. Em princípio a dissolução deve ser admitida, mas se for permitido que uma das Casas do Parlamento, isoladamente, vote a desconfiança, nessa hipótese seria lógico que apenas essa Casa fosse dissolvida. De qualquer modo, como são várias as soluções possíveis, todas elas apoiadas em argumentos razoáveis, é indispensável ampla discussão prévia, para que o povo saiba o que e por que está sendo proposto.

O chefe do Estado

A separação entre a chefia do Estado e a do governo é uma das características fundamentais do parlamentarismo. Para muitos dos defensores do sistema parlamentar esse é um dos pontos mais favoráveis, pois não participando do governo o chefe de Estado fica acima das disputas políticas e não é afetado pelas crises que elas podem provocar. Desse modo, constitui-se em fator de estabilidade institucional, pois mesmo nos momentos de disputa mais acirrada ele fica preservado, não sofrendo qualquer restrição nem sentindo constrangimento algum quando for preciso iniciar a formação de um novo governo.

Mas em relação ao chefe de Estado, que aparentemente é personagem de importância secundária, existem, igualmente, vários pontos muito controvertidos, cuja discussão mostra que ele é mais importante do que pode parecer à primeira vista. A simples idéia de que o chefe de Estado deve ser um fator de equilíbrio no Estado e o garantidor da permanência das instituições dá a ele um significado político de grande relevância. A par disso, nos momentos de crise política ou, simplesmente, em qualquer ocasião em que seja necessário formar um novo governo, o chefe de Estado assume a condição de principal figura política, pois a ele cabe examinar a situação dos partidos no Parlamento e, a partir daí, formalizar o convite para que alguém componha o governo. Além disso, o chefe de Estado representa o povo nas relações internacionais, praticando também outros atos, como designar e receber embaixadores, fazer nomeações e realizar outras tarefas que a Constituição enumerar.
Por sua significação política, o chefe de Estado deve ser escolhido por um processo democrático. Existe séria divergência entre os parlamentaristas, nesse ponto, pois enquanto alguns argumentam com as vantagens de uma escolha indireta, pelo Parlamento, outros sustentam que o povo é quem deve escolhê-lo em eleições diretas. Os que preferem a via indireta entendem que dessa forma os candidatos ficam longe das disputas políticas, geralmente muito agressivas, que caracterizam as eleições populares para cargos no âmbito do Executivo. Esse distanciamento das disputas seria mais conveniente para que o chefe de Estado preserve sua condição de árbitro, indispensável nas situações de crise.
Os que são favoráveis à eleição direta usam como primeiro argumento o caráter mais democrático dessa forma de escolha. Consideram ingênua a afirmação de que não há disputa política na escolha pelo Parlamento. E acrescentam ainda que, neste caso, por haver interferência direta dos parlamentares na eleição, é que se pode estabelecer um distanciamento maior entre o chefe de Estado e os que tiverem votado em outro candidato, dificultando a coordenação das forças parlamentares para a formação de uma sólida maioria, necessária para a obtenção de um governo estável. Como se percebe, também neste ponto existem argumentos ponderáveis em ambos os sentidos, havendo necessidade de uma discussão aprofundada para uma decisão segura.
Não há unanimidade, também, quanto ao tempo de duração do mandato do chefe de Estado. Os que consideram de pouca importância seu papel constitucional no parlamentarismo propõem mandatos longos, achando mesmo que dessa forma fica mais acentuado o papel de símbolo do Estado e garantidor da estabilidade. Há quem fale em mandato de seis a oito anos. Em sentido contrário, os que reconhecem a importância do papel político do chefe de Estado julgam que é uma exigência dos princípios democráticos a outorga de um mandato relativamente curto, que não vá além dos quatro anos. Discute-se, ainda, se nessa eleição deve ser exigida maioria absoluta, com previsão de dois turnos, ou se basta a maioria simples, em turno único. Todos esses pontos merecem análise cuidadosa, pelas consequências que podem decorrer de qualquer opção.

O caso francês

Entre os pouquíssimos brasileiros que, com maior ou menor conhecimento do assunto, estão participando de alguma forma das discussões sobre o parlamentarismo existe a consciência de que este, na prática, apresenta variações importantes. E tem sido mais ou menos frequente a afirmação de que o parlamentarismo francês é o que mais convém ao Brasil. O curioso da história é que muitos teóricos, inclusive franceses, afirmam que, desde 1958, quando foi adotada a atual Constituição, a França não pode ser incluída entre os países que adotam o parlamentarismo. Um dos mais importantes cientistas políticos franceses da atualidade, Maurice Duverger, qualifica o sistema francês de governo como "semipresidencial", observando que, especialmente a partir de 1976, a França tem um regime "com um presidente onipotente e um primeiro-ministro fraco".
Segundo observa Duverger, "sete países do Ocidente têm a experiência de uma Constituição que estabeleceu a existência de um presidente eleito por sufrágio universal e dotado de poderes próprios, como no regime presidencial, e um primeiro-ministro dirigindo um governo que os deputados podem derrubar, como em regime parlamentar". E faz a enumeração desses países, incluindo, além da França, Alemanha, Finlândia, Áustria, Irlanda, Islândia e Portugal.
É interessante lembrar o que se passou na França depois de 1946 para que se perceba que o sistema atual foi uma consequência da realidade política. Esta forçou os franceses a colocarem de lado qualquer preocupação com a pureza teórica, para superar uma situação em que os governos duravam em média oito meses. Criando um sistema que tomou elementos do parlamentarismo e do presidencialismo, fazendo uma série de adaptações e introduzindo algumas inovações, chegou-se ao que talvez seja mais adequado chamar de "sistema francês de governo".

Sistema brasileiro de governo

Se a França e outros países puderam criar seu próprio sistema de governo, que não é presidencialismo nem parlamentarismo, por que não acreditar que o Brasil possa fazer a mesma coisa, a partir de sua experiência histórica e de sua realidade política?
Como foi lembrado anteriormente, foi esse o procedimento dos Estados Unidos e da Inglaterra quando criaram o presidencialismo e o parlamentarismo. Hoje, com toda a evidência, é absolutamente fora da realidade um país dinâmico e criativo como o Brasil, com peculiaridades culturais e políticas muito acentuadas, prender-se a fórmulas do século XVIII, como se a história tivesse parado aí.
A melhor coisa para o Brasil, neste momento, seria adiar o plebiscito sobre a forma e o sistema de governo e desencadear, desde já, uma séria discussão sobre o assunto, dando ao povo a oportunidade de se informar e participar conscientemente. Não sendo possível o adiamento será preferível continuar com o presidencialismo provisoriamente, estimulando o Congresso Nacional a exercer efetivamente todas as suas competências, completando a Constituição de 1988, como já deveria ter feito, e exercendo o controle do Executivo, como é seu dever constitucional. Basta lembrar que, se o Congresso quisesse, poderia ter anulado imediatamente as desastradas e desastrosas medidas provisórias que determinaram o começo do fim do governo Collor. O Congresso foi omisso, nessa e noutras situações. A discussão sobre o governo deverá abranger também o aperfeiçoamento do Legislativo, como do Judiciário. É preciso ir muito além das formalidades, sem cair na tentação da aventura.

Dalmo de Abreu Dallari é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Comitê Executivo da Comissão Internacional de Juristas.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Entre a República e a Democracia - José Murilo de Carvalho - Jornal Estado de São Paulo 27/12/2009

Sem instituições sólidas e respeitadas, a política de inclusão social e econômica não bastará ao Brasil

Passada a moda da cidadania, veio a da república. Como no primeiro caso, não se sabe bem o que se quer dizer com a segunda palavra. Mas a nova moda sugere um pequeno exercício de interpretação da vida política do País mediante um contraste entre república e democracia.

República é forma de governo, mas também valores e um modo de governar, que é o que me interessa aqui. O coração da república está na própria palavra, coisa pública. Desde sua criação pelos romanos, ela significa igualdade civil e governo voltado para o interesse coletivo. Montesquieu a caracterizou como governo de cidadãos virtuosos. Entre nós, frei Caneca foi quem melhor a formulou.

A democracia, por seu lado, desde as origens gregas, sempre teve a ver com o governo da massa. Esse governo não precisa coincidir com bom governo. Daí que república não é o mesmo que democracia. Havia escravos nas repúblicas romana, norte-americana e latino-americanas. A democracia, na verdade, foi vista até a metade do século 19 como fator de corrupção da república.

Quando a democracia foi domesticada pela representação, tornou-se compatível com a república. Esta passou, então, a poder ser democratizada, seja politicamente pela extensão da participação a todos os cidadãos, seja, mais tarde, socialmente, pela inclusão social de todos. Juntar bom governo e inclusão política e social passou a ser um ideal dos países ocidentais. Cada país perseguiu à sua maneira esse objetivo.

A República proclamada em 1889 no Brasil estava longe de ser democrática. Ela sobreviveu 41 anos sem povo e sem preocupação social. Como avanço democrático trouxe só a extinção do voto censitário, mantendo a exclusão dos analfabetos, que eram 85% da população. Até 1930, a participação eleitoral nas eleições presidenciais não passou de 5% da população. Era uma República patrícia e oligárquica, em que não havia lugar para povo, em que o bem comum era o bem de poucos, embora não faltasse honestidade aos governantes. Ouviram-se logo vozes dizendo que aquela não era a República dos sonhos dos propagandistas. Em nossos termos, dizia-se que era preciso democratizar a República.

Em 1930, houve uma ruptura na República. Além de um violento processo de urbanização, que fez do Brasil, em 50 anos, um país urbano, teve início a democratização política da República com a entrada em cena do povo. A Constituição de 1946 tornou o alistamento e o voto obrigatórios para todos. A participação eleitoral de 5% da população subiu para 70% ao final do século. Os 2,6 milhões de eleitores de 1934 viraram 130 milhões em 2009, dos quais 40 milhões começaram a votar durante a ditadura. A democratização da participação escancarou também o acesso ao fechado clube da elite política. Zé da Silva começou a votar e a ser votado.

Começou também a democratização social da República. O Estado Novo promulgou a CLT e ampliou a legislação social. A ditadura militar ampliou a Previdência. Nos últimos 15 anos, sob a democracia política, a inclusão ampliou-se no campo da educação fundamental e da assistência às camadas mais pobres da população.

Diante de tantos avanços, poder-se-ia concluir que já temos uma República democrática, um bom governo numa sociedade igual e includente.

A conclusão seria precipitada. Passo por cima dos problemas referentes à inclusão social, que têm a ver com a manutenção da desigualdade, a má qualidade da educação fundamental e o restrito alcance do ensino médio. No que tange à prática política, a entrada rápida e massiva do povo no sistema eleitoral foi feita em boa parte durante a ditadura. Mais ainda, o grande déficit educacional e os altos níveis de pobreza ainda prendem a maior parte dos eleitores dentro do círculo de ferro da pobreza. O grau de informação e de liberdade de escolha desse eleitorado é reduzido e ele fica vulnerável a apelos populistas, paternalistas, clientelistas. Seu voto é racional, mas obrigatoriamente preso às necessidades imediatas.

Nossas instituições políticas, sobretudo as representativas, não contam com o respeito dos cidadãos. O fato de o problema não ser só nosso não significa que não constitua uma fraqueza da República. Destaco apenas dois pontos. O primeiro consiste no fato de que nossos políticos, muitos deles formados durante a ditadura, exibem reiterado desrespeito ao cargo e aos dinheiros públicos. Não por acaso, as pesquisas de opinião os colocam sempre nas posições mais baixas (20%) da escala de confiabilidade.

O segundo tem a ver com a relação entre Legislativo e Executivo. Nossa República escolheu ser presidencial. Desde o início, implantou-se um presidencialismo imperial que se sobrepõe ao Legislativo e, no limite, o reduz a mero intermediário entre eleitor e governo. A principal dificuldade dos presidentes consiste em formar maiorias parlamentares. Eles a resolvem negociando favores e benesses.

A igualdade de todos perante a lei, requisito republicano, é ainda letra morta da Constituição. Nosso Judiciário é lento e ineficiente, tornando a lei um instrumento desigual de proteção e punição. Qual é o mensaleiro que foi condenado em última instância? Nossas polícias estão longe de padrões aceitáveis de eficiência e correção funcional, para dizer o mínimo.

Desde 1988 várias propostas de reforma já foram feitas para corrigir as falhas do sistema, sobretudo no campo eleitoral e partidário. Ironicamente, o momento positivo que vivemos tem bloqueado o debate das reformas. O que vemos é um presidente popular, um Executivo hegemônico, um Congresso desmoralizado, partidos que abandonaram programas em troca de um pragmatismo radical voltado para cálculos eleitorais.

Tudo isso pode ser democrático, mas não é republicano. A democracia avançou mais rápido do que a República. Pode-se argumentar que essa é nossa originalidade, construir uma democracia sem República. A preocupação com o bom governo, eficiente, transparente e virtuoso, seria, nessa perspectiva, moralismo udenista. Nosso método original de inclusão seria o iberismo estatocêntrico e patrimonialista.

Parece-me, no entanto, que valores e práticas republicanas são essenciais para a consolidação da democracia. Não se trata de udenismo. Trata-se de civismo, de valorização do interesse coletivo e do bom governo, sem os quais não se garante a eficácia e a respeitabilidade das instituições. Sem instituições sólidas e respeitadas, nossa República ibérica permanecerá vulnerável aos ventos das crises econômicas e políticas. Valores e práticas republicanos não são apenas meio, mas também fim.

Acoplar República e democracia é particularmente importante no momento em que o País retoma o velho sonho de grande império. Para realizar esse sonho é preciso respeitabilidade externa, que não se consegue apenas com crescimento econômico e inclusão social. São necessárias também instituições políticas sólidas e padrões internacionais de moralidade pública.

A República precisa da democracia para se legitimar, a democracia precisa da República para se consolidar. O equilíbrio entre as duas está no coração de nosso problema político hoje.


José Murilo de Carvalho, Historiador, membro da Academia Brasileira de Letras e autor de A Construção da Ordem / Teatro de Sombras (Civilização Brasileira)

As raízes da Corrupção - Revista Super Interessante - Maio de 2015

A Revista Super Interessante desse mês, traz o tema "Raízes da Corrupção". Em sua própria capa, a Revista já aborda que "ela existe em qualquer país do mundo, sob qualquer forma de governo, em qualquer instituição - em qualquer coisa viva, na verdade. É impossível exterminá-la, mas colocar rédeas nela é mais fácil do que parece".

Colocaremos o resumo de algumas ideias previstas na revista. Mas, de fato, como ilustra o próprio nome da revista, alguns dados são muito "interessantes". A Suécia já foi corrupta, ou seja, há sempre solução para o problema.

Primeiramente, nós ocupamos a sexagésima nona posicão no ranking de corrupção, conforme pesquisa elaborada pela Transparência Internacional. As primeiras colocações representam os países com menos corrupção. Os países menos corruptos são: Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia,Suécia e Noruega. Mas, para alguns será surpresa, estamos empatados, na mesma posição do ranking, com Suazilândia, Bulgária, Grécia e Itália!!! 

Mais um dado: A Super Interessante aborda o financiamento de campanhas como fator de corrupção. Além de citar a famosa frase "Não existe doação de campanha. São empréstimos a serem cobrados posteriormente, com juros altos, dos beneficiários das contribuições quando no exercício do cargo", a revista lembra que " Transparência Internacional, o Movimento de Combate à Corrupção (MC-CE) e a Ordem dos Advogados do Brasil defendem a total eliminação de doações de empresas privadas". Ademais, menciona a ideia criada por Lawrence Lessig para que cada cidadão receba uma "vale" e decida em qual candidato irá doar. Por fim, traz a opinião do movimento Transparência Brasil de que todos esses mecanismos ensejariam doações e empréstimos por "debaixo dos panos" e que a melhor solução seria um teto menor de doação.

Certamente, a transparência é fator essencial para o fim desses males. Citemos dois trechos literais da Revista:

"É preciso fortalecer e reformar órgãos de controle, tais como os Tribunais de Contas e as controladorias, assim como o Poder Judiciário". "O caso dos Tribunais de Contas talvez seja o mais exemplar de um órgão de controle que, na prática, pouco controla. Como dois terços de seus conselheiros são indicados por deputados e a Constituição é pouco exigente quanto à sua pré-qualificação(basta ter vagos 'notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, financeiros ou de administração pública'), não faltam por lá ex-políticos julgando as contas de parentes, de aliados e até de inimigos. Um levantamento realizado em 34 Tribunais de Contas pela Transparência Brasil em 2014 indica que, de cada dez conselheiros, seis são ex-políticos, dois sofrem processos na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas e 1,5 é parente de algum político local" (revista super interessante, maio de 2015, edição 346, p. 35)

"Quanto mais imparciais, transparentes e eficientes forem as instituições, menos espaço existirá para a cultura do jeitinho brasileiro. Só cuidado para não confundir 'eficiência' com 'braço forte', no sentido militar da coisa. Intervenções militares descambam em ditaduras militares, como aconteceu por aqui mesmo. E ditaduras são exatamente o contrário de transparência. Regimes assim destroem a liberdade de imprensa, tornam suas instituições mais opacas, menos permeáveis à fiscalização e, consequentemente, mais propensas ao crime, conchavo e ao favorecimento político" (Revista Super Interessante, maio de 2015, edição 346, p. 35)




terça-feira, 5 de maio de 2015

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Dia 1º de Maio - Dia do Trabalhador - Uma abordagem do meio ambiente do trabalho sob o aspecto constitucional, filosófico e sociológico

Em pleno primeiro de maio de 2015, infelizmente, ainda imperam violações de diversos preceitos referentes ao meio ambiente do trabalho: trabalho escravo, trabalho infantil, diferenças de remuneração para as mulheres, todos os tipos de assédio moral imagináveis etc. 

O meio ambiente, conforme assevera grande parte da doutrina, pode ser classificado a partir de quatro aspectos: meio ambiente natural ou físico, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho.

Para Afonso da Silva (2013, p. 23) meio ambiente do trabalho é “o local em que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está, por isso, em íntima dependência da qualidade daquele ambiente”. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, VIII, menciona explicitamente a expressão ao aduzir que uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) refere-se à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A Constituição da República Federativa do Brasil menciona o vocábulo “trabalho” (no singular ou plural) 92 (noventa e duas) vezes. O valor social do trabalho é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, IV, da Constituição Federal, cujo conteúdo deve ser entendido da seguinte forma:

 é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador (por exemplo: CF, arts. 5º, XIII; 6º;7º;8º; 194-204). Como salienta Paolo Barile, a garantia de proteção ao trabalho não engloba somente o trabalhador subordinado, mas também aquele autônomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do país” (MORAES, 2013, p. 19).

Nos dizeres de Bulos (2007, p. 1320),  o meio ambiente do trabalho, de caráter difuso e bem jurídico autônomo “visa primar pela vida, pela dignidade, sendo contrário à periculosidade e à desarmonia do homem”. Nessa esteira, a questão do assédio moral é indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana. Conforme lições de Afonso da Silva:

“Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. ´Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais [observam Gomes Canotilho e Vital Moreira], o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer ideia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir ´teoria o núcleo da personalidade`individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana`. Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170), a ordem social visará a realização da justiça social (art. 193), a educação, o desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania (art. 205) etc., não como meros enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana.( 2007, p. 105)

Sob o ponto de vista sociológico, o ramo "sociologia do trabalho" demorou para aparecer, não obstante a contribuição anterior de diversos autores, como Karl Marx e Emile Durkheim. Na América Latina (ABRAMO; MONTEIRO, 1995)e restante do mundo, surgiu nas décadas de 50/60.

“A sociologia do trabalho erigiu-se em torno do mundo operário e da grande indústria. Essa inscrição social da disciplina permite compreender seus temas fundadores, sua evolução e sua crise atual. Nos Estados Unidos, a sociologia do trabalho não existe, fala-se mais de ´sociologia industrial`(P. Desmarez, La Sociologie industrielle aux États-Unis [A sociologia industrial nos Estados Unidos], 1986). A expressão é significativa, indicando claramente que o trabalho é pensado e analisado a partir da fábrica. E quanto ao trabalho artesanal, ao trabalho nos escritórios, ao trabalho doméstico e às profissões liberais? Na época, eles não existem no universo mental dos sociólogos. Na França, a sociologia do trabalho surge nos anos 1950 por influência de Georges Friedman e Pierre Naville. Nos seus primeiros tempos, caracteriza-se por grandes pesquisas empíricas, entre as quais a de Alain Touraine sobre a evolução do trabalho operário nas fábricas Renault (L´Évolution du travail ouvrier aux usines Renault[A evolução do trabalho operário nas fábricas Renault, 1955). Logo depois, publicações de referência definem os quadros de reflexão. A revista Sociologie du Travail é criada em 1959 e o primeiro Traité de sociologie du travail [Tratado de sociologia do trabalho] é publicado em 1961-1962 por Georges Friedmann e Pierre Naville)( DORTIER., 2010, p. 622).

Por conseguinte, há um amplo campo da sociologia do trabalho a ser investigado, na tentativa de formulação de uma legislação justa e de uma aplicação correta do Direito. Sem esse necessário conhecimento, impossível  uma relação justa na seara laboral. 

Certamente, as lições filosóficas devem caminhar juntamente com as lições sociológicas e jurídicas. Conceituando-se trabalho sob o aspecto filosófico, podemos entender o trabalho como

Atividade destinada a utilizar as coisas naturais ou modificar o ambiente para satisfação das necessidades humanas. O Conceito de Trabalho implica portanto: 1) a dependência do homem, no que diz respeito à sua vida e aos seus  interesses, em relação à natureza: o que constitui a necessidade; 2) a reação ativa a essa dependência, constituída por operações mais ou menos complexas, destinadas à elaboração ou à utilização dos elementos naturais; 3) o grau mais ou menos elevado de esforço, sofrimento ou cansaço, que constitui o custo humano do trabalho. (ABBAGNANO, 2012, p. 1.147)

Numa análise superficial, o trabalho manual era condenado pela filosofia antiga e medieval. A Bíblia, em um trecho, considerava o trabalho como parte da maldição divina decorrente do pecado original. Há severas críticas ao trabalho em Nietzche, ao afirmar que o trabalho mantém todos subjugados, e em Marcuse, ao reconhecer os traços repressivos e exploradores do trabalho, mas entendendo que é possível uma ordem não repressiva do trabalho, ou seja, uma ordem de abundância.

Porém, a partir do Século XV, a dignidade do trabalho manual foi reconhecida, podendo ser citado os dizeres de Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Thomas More, Galileu, Bacon, Leibniz, Locke, Fichte, Hegel, Marx, Kierkegaard.

Certamente, ao cuidar dos valores, a Filosofia traz uma importante contribuição, inclusive quanto às alternativas a serem tomadas para manutenção do equilíbrio do meio ambiente laboral. 

Todos os que legislam ou operam diretamente com o direito deveriam conhecer tais preceitos. Somente com legisladores e aplicadores da lei conhecedores da realidade, haverá evolução.  

No que tange especialmente ao Direito, importante se faz citar as lições de HERKENHOFF (2006, p. 63), ao mencionar que o jurista deve possuir um espírito crítico e construtivo, abandonando a postura de servo do direito vigente. Outrossim, é imperioso colocar-se a serviço das forças progressistas. Por derradeiro, faz-se mister o abandono da cômoda missão de encastelar-se em gabinetes e descer ao povo, integrar-se ao povo.

A união dos trabalhadores é fundamental para que haja justiça. Já dizia Mascaro (2008, p.3), numa visão futurista, "só da miséria levantar-se-á o sonho da transformação, mas é preciso que nos fixemos no levante, não na miséria. Lembremos Gramsci, que nos falou sobre o otimismo da vontade e o realismo da razão. Mas não fiquemos estéreis pela razão, e sim racionalmente cheios de vontade." 

Com absoluta convicção, todos os direitos trabalhistas foram conquistados com muita luta. Ainda citando Mascaro (2008, p. 8-9)"não nos contentemos com os direitos civis e políticos apenas; queiramos estes direitos e os direitos sociais. Não nos contentemos com uma nação juridicamente cidadã; queiramos um país socialmente cidadão e justo. Queiramos, mais ainda, um mundo justo" 

Num primeiro de maio em que professores são tratados como bandidos e bandidos são tratados como professores, faz-se necessária uma urgente alteração de conceitos. Neste momento, quando conquistas sociais encontram sérios riscos de extirpação, mediante um Congresso Nacional extremamente reacionário, a união dos cidadãos de bem e que sonham com uma verdadeira nação mostra-se inexorável. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
ABRAMO, Laís; MONTERO, Cecília. A Sociologia do Trabalho na América Latina: Paradigmas Teóricos e Paradigmas Produtivos. in Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais. V. 40, 1995
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 ed. São Paulo, Malheiros, 2007.
______________________. Direito Ambiental Constitucional. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. São Paulo: Rideel, 2009.
HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mndo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex, 2006.
MARTINS, Sergio Pinto. Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Polítca: a Justiça é Possível. São Paulo, Atlas, 2008
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.